Vem para o meio. Férias para pais de pessoas com deficiência

A INICIATIVA

Inspirada nas palavras de Jesus (em Mc 3,3), a semana “Vem para o meio” destina-se a proporcionar quer às pessoas com deficiência alguns dias de férias, quer, de modo particular, aos seus pais/cuidadores um tempo de descanso, às vezes o único no ano, no qual poderão ficar ou não com eles, visto haver um corpo de voluntários ao qual ficam entregues.

A iniciativa decorre no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, dos Silenciosos Operários da Cruz, assumindo o Santuário de Fátima as despesas da alimentação e de alojamento de todos os participantes.

No âmbito desta iniciativa estão previstas diversas atividades, entre as quais: uma visita guiada aos Valinhos, uma outra à Capelinha das Aparições e ao Santuário, e uma ida à Praia das Rocas, em Castanheira de Pera.

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO  (pessoas com deficiência)

Inscrição digital disponível AQUI
Descarregar ficha de inscrição AQUI

  • Escala de Barthel AQUI

  • Relatório Médico AQUI

    • (apenas para quem participa pela 1.ª vez ou para quem não vem acompanhado)

Nota: Os documentos para inscrição podem ser enviados para o Santuário de Fátima por correio eletrónico pastoral@fatima.pt ou convencional.

Data-limite para inscrição: 20 de junho de 2025

 

TURNOS

  • ​15 a 21 de julho

  • 24 a 30 de julho (dos 7 aos 21 anos, inclusive)

  • 2 a 8 de agosto (dos 7 aos 21 anos, inclusive)

  • 11 a 17 de agosto

  • 21 a 27 de agosto

  • 30 de agosto a 5 setembro

O VOLUNTARIADO

Para os voluntários, mais do que uma proposta de voluntariado, a semana ‘Vem para o meio’ é uma experiência de entrega, doação e auto-implicação em favor do outro, na qual se é convidado a despir-se da centralidade do ‘eu’ para dar protagonismo ao ‘tu’, ao outro, descobrindo nele uma riqueza única.

O convite é feito a pessoas maiores de 16 anos que estiverem disponíveis para colaborar voluntariamente nesta iniciativa, em turnos semanais.

Inscrição no voluntariado (a decorrer): AQUI

 

TURNOS​ (voluntários)

  • 14 a 21 de julho

  • 23 a 30 julho (dos 7 aos 21 anos, inclusive)

  • 1 a 8 agosto (dos 7 aos 21 anos, inclusive)

  • 10 a 17 agosto

  • 20 a 27 agosto

  • ​29 agosto a 5 setembro

 

INFORMAÇÕES

Departamento de Acolhimento e Pastoral do Santuário de Fátima
249 539 600
pastoral@fatima.pt

Feira da Primavera da Cáritas apoia famílias em situação de vulnerabilidade

Nos dias 13 e 14 de junho, a Cáritas Diocesana de Leiria organiza mais uma edição da sua Feira da Primavera, uma iniciativa solidária que alia o espírito comunitário à promoção da economia circular.

O evento terá lugar na sede da instituição, na Rua Francisco Pereira da Silva, em Leiria, realça uma nota enviada à Agência ECCLESIA.

A feira estará aberta ao público dia 13 de junho, entre as 15h00 e as 19h00, e 14 de junho, das 10h00 às 19h00.

Durante este período, os visitantes poderão encontrar uma variada oferta de artigos em segunda mão, como roupa, brinquedos, livros e utensílios para o lar, bem como usufruir de um espaço de comes e bebes, num ambiente acolhedor e familiar.

Os fundos angariados revertem a favor dos projetos sociais da Cáritas Diocesana de Leiria, com especial atenção ao apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.

Com esta Feira da Primavera, a cáritas reafirma o seu compromisso com uma sociedade mais justa e solidária, convidando toda a comunidade a participar e a contribuir para esta causa.

Solenidade do Corpo de Deus em Leiria

A cidade de Leiria acolhe, no próximo dia 19 de junho, a celebração diocesana da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, popularmente conhecida como Corpo de Deus. A celebração principal, presidida pelo Bispo diocesano, D. José Ornelas, terá início às 16h00, no jardim de Santo Agostinho.

Depois da Eucaristia, os fiéis serão convidados a participar na tradicional procissão, que percorrerá algumas das principais artérias da cidade até ao adro da Sé. O cortejo seguirá pelo Largo de Infantaria 7, Rua Tenente Valadim, Largo Alexandre Herculano, Praça Goa, Damão e Diu, Largo 5 de Outubro, Largo das Forças Armadas e Rua da Vitória, terminando junto à catedral.

A procissão será solenizada pela presença das filarmónicas das Chãs, Porto de Mós, Soutocico e Vermoil, que acompanharão os fiéis com a sua música, ajudando a marcar o ritmo e a solenidade do momento.

O Serviço Diocesano de Catequese renova o convite a todas as crianças que celebraram a Primeira Comunhão neste ano pastoral, bem como aos seus pais, catequistas e párocos, para que participem nesta celebração festiva, reconhecendo e adorando a presença de Jesus Cristo na Eucaristia.

O apelo à participação é igualmente dirigido a todas as forças vivas da Diocese de Leiria-Fátima: sacerdotes, religiosos e religiosas, movimentos apostólicos, agrupamentos de escuteiros, ministros extraordinários da comunhão, acólitos, membros de comissões administrativas, conselhos pastorais e económicos, confrarias, irmandades e todos os leigos empenhados nas suas comunidades.

“Vamos fazer deste encontro uma forte experiência de Igreja, viva e peregrina”, convida o padre Armindo Janeiro, vigário-geral da Diocese. A organização sublinha ainda o desejo de que esta manifestação pública de fé seja marcada pela diversidade de expressões que revelam a riqueza e a unidade da Igreja: “Quem tem uniformes, túnicas ou bandeiras participe com elas.”

A solenidade do Corpo de Deus é uma das mais importantes festas do calendário litúrgico, celebrando a presença real de Jesus Cristo na Eucaristia e convocando os fiéis para o testemunho público da sua fé.

Apadrinhe umas Férias Felizes

A Cáritas Diocesana de Leiria lança, de 1 a 30 de junho de 2025, mais uma edição da campanha “Apadrinhe umas Férias Felizes”, um apelo à generosidade de pessoas e empresas para garantir férias dignas e inesquecíveis a crianças e jovens de famílias em situação de vulnerabilidade.

Todos os anos, cerca de 260 crianças e jovens participam na Colónia Balnear da Cáritas, na Praia do Pedrógão, acompanhados por uma equipa dedicada de cerca de 60 jovens voluntários. Cada semana de férias representa um custo de aproximadamente 160 euros por criança para a organização. Ainda assim, nenhuma criança fica de fora por motivos financeiros.

“Os nossos voluntários são a alma da Colónia. Sem eles e sem os nossos benfeitores, esta missão não seria possível. Cada padrinho, cada colaborador e cada jovem voluntário é uma ponte entre a generosidade e a esperança no futuro destas crianças.” – afirma a direção da Cáritas Diocesana de Leiria.

A participação na colónia não se restringe a crianças e jovens de famílias em situação de vulnerabilidade social. Acolhe igualmente crianças de famílias estruturadas, promovendo assim uma verdadeira experiência de inclusão, diversidade e convivência saudável. Esta abordagem evita a “guetização” e contribui para o crescimento e enriquecimento de todos os participantes.

Entre 2004 e 2024, participaram na Colónia um total de 2 615 crianças e adolescentes, num total de 5 262 participações, acompanhadas por cerca de 550 jovens voluntários, responsáveis por 1 253 participações. Estes números refletem o impacto profundo e contínuo desta missão.

Como funciona o apadrinhamento?

A Cáritas convida os padrinhos a contribuir com 45 euros por criança apadrinhada. A família assume simbolicamente 10 euros, promovendo assim o seu envolvimento e responsabilidade no processo. Os restantes custos são suportados pela instituição.

O valor das inscrições varia entre 55 euros e 85 euros, consoante o escalão do abono de família. A diferença até ao custo real da colónia é assegurada por donativos, nomeadamente através desta campanha.

Como contribuir?

Pode fazer o seu donativo até ao dia 30 de junho, através de um dos seguintes métodos:

  • Donativo rápido via PinPay: https://pinpay.pt/zqQB78eW5H

  • MB WAY: 961 483 691

  • Transferência bancária (IBAN): PT50 0010 0000 5883 0620 0017 0

  • Multibanco – Entidade: 21721 | Referência: 123 040 040

  • QR Code: disponível nos materiais da campanha e em www.caritasleiria.pt

Envie o comprovativo para: leiria@caritas.pt (juntamente com os dados para emissão do recibo)

Vigília de Pentecostes Diocesana convida a caminhar com o Ressuscitado

A Vigília de Pentecostes Diocesana vai realizar-se no próximo dia 7 de junho, pelas 21h00, na paróquia de Fátima, e será vivida sob a forma de uma caminhada-peregrinação, marcada pela oração, pela escuta e pelo encontro.

Organizado, como é habitual, pelos vários Movimentos e Novas Comunidades presentes na diocese, o evento conta com a colaboração da Unidade Pastoral de Fátima e de alguns jovens da Pastoral Juvenil.

A iniciativa começa na Capela de Nossa Senhora da Ortiga e propõe um itinerário espiritual até à Igreja Paroquial de Fátima, seguindo as Glórias da Via Lucis — meditações centradas nos encontros do Ressuscitado com os seus discípulos. Após a peregrinação, a celebração prossegue com um tempo de adoração eucarística e termina com um breve momento de convívio.

A organização convida toda a comunidade diocesana a participar e a rezar, pedindo ao Espírito Santo que renove a vida de todos e conduza cada um a ser discípulo missionário do Senhor.

Mensagem para o Dia dos Irmãos da Comissão Episcopal do Laicado e Família

Este dia é para festejarmos, homenagearmos e, sobretudo, para agradecermos aos nossos irmãos tudo o que partilhamos na peregrinação da vida! Um dia para reviver e amadurecer os laços que nos unem aos nossos irmãos e irmãs. Uma forma de celebrar os mais próximos, aqueles com quem nos descobrimos e crescemos em família.

É importante cuidar e conservar os nossos laços fraternos, sobretudo quando vivemos tempos condicionados pela pressa e pela superficialidade. Na verdade, numa altura em que vence o descarte e o imediato, faz-nos bem revisitar e fortalecer as raízes da árvore que somos.

Daí que o álbum das nossas memórias vividas em fraternidade e construídas no comum da vida em família, nas aventuras, nas descobertas, nas cumplicidades, na solidariedade, na proximidade, na divisão de tarefas, na entreajuda e cooperação, na partilha de alegrias e tristezas em dias de sol e de sal, são para nós escola de tolerância, reconciliação, respeito e Paz.

Ser irmão e ter irmãos é uma experiência que tem sabor e traz uma sabedoria que só quem vive, pode partilhar. Mais do que amizade, o amor de irmãos é uma experiência única e diferente em cada pessoa e em cada família. Amor de irmãos não se explica, vive-se, sente-se e partilha-se.

Numa sociedade com muitos filhos únicos pode ser difícil para alguns perceber a realidade do amor entre irmãos, que é sempre uma mais-valia na vida de alguém. Em certos momentos da vida não ter um irmão ao nosso lado é pobreza e porventura solidão, pois o irmão é alguém com que se partilham as alegrias, mas também a tristeza e a dor, afinal momentos únicos! Estas experiências vividas desde a infância preparam-nos para sã e fraternal convivência com todos os que no dia a dia das nossas vidas fazem acontecer a cidadania comprometida na construção de um Mundo Fraterno e Justo.

A amizade entre irmãos, inscreve-se no projeto de Deus para a Humanidade: “Vede como é bom e agradável os irmãos viverem em harmonia” (Salmo 131). Jesus é o Emanuel, o Deus connosco. Ao doar-nos o Seu Pai como nosso Pai, dá-nos o fundamento da fraternidade em que alicerce a sua mensagem: “Todo aquele que faz a vontade de meu Pai que está nos céus, esse é minha irmã e minha mãe” (Mt 12,50).

Por isso o Dia dos Irmãos “convida-nos a alargar a tenda dos nossos corações a todos os seres humanos, homens e mulheres que habitamos e partilhamos a ‘Casa Comum’”.

O Papa Leão XIV iniciou o seu Pontificado com palavras de compromisso face à construção da Paz Universal: «a Paz esteja convosco…». Como seria bom que esta saudação, chegasse ao coração de todos, alcançasse as nossas famílias e todas as pessoas, onde quer que estejam, todos os povos, toda a terra. Face a esta interpelação de Leão XIV ninguém pode responder como Caim: “O que tenho eu a ver com o meu irmão?” ou “Por acaso sou guarda do meu irmão?” (Gn 4, 1-16).

Um feliz “Dia dos Irmãos”!

O campo de férias “Raízes”

Este ano, o Serviço Diocesano de Pastoral Juvenil (SDPJ) de Leiria-Fátima volta a dinamizar um Campo de Férias para os jovens dos 14 aos 17 anos. 

O campo de férias “Raízes” está de regresso entre os dias 14 e 20 de julho de 2025, em Ourém, e promete proporcionar aos jovens dos 14 aos 17 anos uma semana inesquecível de fé, diversão, oração e partilha.

Com um programa pensado especialmente para esta faixa etária, o campo pretende ser um espaço onde os participantes possam aprofundar a sua vivência cristã num ambiente descontraído e de amizade, com atividades variadas e momentos de encontro com Deus e com os outros.

A inscrição tem um valor de 60 euros por participante, sendo que no caso de irmãos o valor é de 55 euros por cada um. Este montante inclui estadia e alimentação (desde o jantar de 14 até ao pequeno-almoço de 20 de julho), t-shirt e brinde, bem como todos os materiais necessários para a realização das atividades.



As inscrições decorrem até 20 de junho de 2025, através do formulário online disponível em https://forms.gle/7hE3Qj7z4CQjfFVC8, e estão limitadas a 40 vagas. Após este número ser atingido, os restantes jovens serão colocados em lista de espera, com possibilidade de integração mediante eventuais desistências.

Para que a inscrição seja considerada válida, é necessário o preenchimento do formulário e o envio, para o endereço sdpj@leiria-fatima.pt, dos seguintes documentos:

  • Declaração de autorização de participação

  • Cópia do Cartão de Cidadão

  • Comprovativo de pagamento

O pagamento pode ser feito por:

  • Transferência bancária: PT50 5180 0002 0000 0207 8675 3 (Caixa de Crédito de Leiria)

  • MBWay: 910 763 790

A organização promete uma experiência memorável para todos os que aceitarem este desafio. “Estamos a preparar para ti e para os teus amigos atividades em grande!” – é o convite dirigido aos jovens que procuram raízes firmes na fé e na amizade.

Nota Pastoral: O primado da pessoa e da sua consciência

Uma conquista da civilização

1. Verdadeira conquista de uma civilização assente no primado da pessoa e dos seus direitos fundamentais – assim nos parece dever ser considerado o reconhecimento do direito à objeção de consciência. 

Esse reconhecimento é um corolário do respeito pela liberdade de consciência. Esta está estreitamente ligada à liberdade religiosa, mas não se confunde com ela e diz respeito a pessoas crentes e não crentes. A liberdade de consciência é reconhecida pelos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (no seu artigo 18.º). O direito à objeção de consciência é reconhecido em termos amplos na Constituição da República Portuguesa (no seu artigo 41.º, n.º 6), a qual se reveste, neste aspeto e no confronto com as Constituições de outros países, de notável pioneirismo. 

Por isso, é com preocupação que assistimos a ameaças que podem representar um verdadeiro retrocesso dessa conquista da civilização. É, então, oportuno clarificar o alcance e sublinhar o valor e importância desse direito.

2. O direito à objeção de consciência está consagrado no artigo 41.º, n.º 6, da Constituição portuguesa: «é garantido o direito à objeção de consciência, nos termos da lei». Trata-se de um corolário da liberdade de consciência, religião e culto, a qual se caracteriza como «inviolável» no n.º 1 do mesmo artigo. O exercício desse direito pode decorrer de convicções religiosas, mas mais amplamente de ditames de consciência, não necessariamente ligados a essas convicções. E pode ser também considerado um corolário do respeito pela integridade moral das pessoas, que o artigo 25.º, n.º 1, do mesmo diploma também define como «inviolável». 

3. Estatui, por seu turno, o artigo 12.º, n.º 1, da Lei da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho): «A liberdade de consciência compreende o direito de objetar ao cumprimento de leis que contrariem os ditames impreteríveis da própria consciência, dentro dos limites dos direitos e deveres impostos pela Constituição e nos termos da lei que eventualmente regular o exercício da objeção de consciência». E o n.º 2 desse artigo: «Consideram-se impreteríveis aqueles ditames de consciência cuja violação implica uma ofensa grave à integridade moral que torne inexigível outro comportamento».

4. Como concretização desse direito de ordem geral, várias leis vigentes entre nós reconhecem-no em âmbitos específicos: o serviço militar (artigo 276.º, n.º 4, da Constituição e Lei n.º 6/85, de 4 de maio), o aborto (artigo 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril), a procriação medicamente assistida (artigo 11.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho) e o testamento vital (artigo 9.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho). Também o reconhece, no seu artigo 21.º, a Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, relativa à eutanásia e ao suicídio assistido1.

O peso e a importância do direito à objeção de consciência

5. Sobre o direito de objeção de consciência, afirma, no seu n.º 399, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (citando a encíclica Evangelium Vitae, de São João Paulo II): «O cidadão não está obrigado em consciência a seguir as prescrições das autoridades civis se forem contrárias às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. As leis injustas põem os homens moralmente retos frente a dramáticos problemas de consciência: quando são chamados a colaborar em ações moralmente más, têm a obrigação de se recusarem. Além de ser um dever moral, esta recusa é também um direito humano basilar que, precisamente por isso, a própria lei civil deve reconhecer e proteger: “Quem recorre à objeção de consciência deve ser salvaguardado não apenas de sanções penais, mas ainda de qualquer dano no plano legal, disciplinar, económico e profissional”».

6. Uma clara e profunda visão da consciência é-nos dada pela Constituição Gaudium et Spes do Concílio Vaticano II: «No fundo da própria consciência, o homem descobre uma lei que não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer; essa voz, que sempre o está a chamar ao amor do bem e fuga do mal, soa no momento oportuno, na intimidade do seu coração: faz isto, evita aquilo. O homem tem no coração uma lei escrita pelo próprio Deus: a sua dignidade está em obedecer-lhe, e por ela é que será julgado. A consciência é o centro mais secreto e o santuário do homem, no qual se encontra a sós com Deus, cuja voz se faz ouvir na intimidade do seu ser» (GS 16).

7. Estas definições, da lei civil e da doutrina católica, ajudam-nos a compreender o peso e importância da liberdade de consciência (e do direito à objeção de consciência como seu corolário) no confronto com outros direitos e deveres. O domínio da consciência é o da mais acentuada intimidade e das mais relevantes opções existenciais e éticas da pessoa. Está estreitamente ligado à sua integridade moral e à sua dignidade. Forçar uma pessoa a agir contra a sua consciência será uma das mais graves ofensas à sua integridade moral e à sua dignidade. Ser forçado a agir contra a sua consciência é, para a pessoa, mais grave do que muitos outros atentados à sua liberdade, à sua integridade física e saúde, à sua honra ou ao seu bem-estar.

8. É sintoma dessa importância que o direito à objeção de consciência tenha começado por afirmar-se, em muitos ordenamentos jurídicos, em relação ao serviço militar obrigatório. O dever do serviço militar decorre de exigências de sobrevivência da comunidade política e envolve a assunção do risco de perda da vida, assim como uma forte limitação da liberdade pessoal. Mesmo perante esse tão forte dever, porque não podem ser desprezadas razões de consciência igualmente fortes, pode ser invocada a objeção de consciência.

9. A objeção de consciência traduz uma postura de grande elevação no plano ético, não pode confundir-se com qualquer oportunismo, falta de sentido cívico, subjetivismo individualista ou desrespeito anárquico da autoridade do Estado. Não se trata de desobedecer a uma lei de que se discorda no plano político ou ideológico. Estão em jogo «ditames impreteríveis da própria consciência» (como afirma a Lei da Liberdade Religiosa no artigo acima transcrito). O objetor de consciência não é desobediente, é obediente a uma Lei superior, uma Lei que não depende da sua opinião ou da sua vontade, uma Lei que lhe é anterior e de que não é autor (para os crentes a voz de Deus, como lapidarmente afirma a Gaudium et Spes nas frases acima citadas).

10. Por isso mesmo, o objetor de consciência está disposto (e esse é um sinal da autenticidade e coerência da sua atitude) às maiores agruras e aos maiores sacrifícios (até da própria vida) para ser fiel à sua consciência, a essa Lei superior. Vejam-se os exemplos de muitos mártires ao longo da história da Igreja, desde os seus primeiros tempos até hoje. Veja-se, entre muitos outros, o luminoso exemplo de Franz Jägestätter, um camponês austríaco (beatificado em 2007) que, por razões de consciência, recusou prestar fidelidade a Adolf Hitler (em quem via incarnada a subversão completa dos valores cristãos) e assim servir o exército nacional-socialista, recusa que lhe custou a vida. Veja-se o exemplo do diplomata português Aristides de Sousa Mendes, que viu comprometida a sua carreira profissional por ter sido fiel a um dever de consciência que salvou muitas vidas. Veja-se, noutro plano, o exemplo de Balduíno, Rei dos Belgas, ao abdicar das suas funções por um dia para não assinar a lei que liberalizou o aborto, assumindo, desse modo, o risco de a sua atitude poder ser motivo para que fosse exigida a sua abdicação a título definitivo.

11. Através da sua atitude, o objetor de consciência não visa boicotar a aplicação de uma lei de que discorda, sabe que outra pessoa no seu lugar a aplicará. O que pretende é evitar ser cúmplice do que para ele representa o Mal, é evitar a ofensa à sua integridade moral em que se traduz uma atitude contrária aos «ditames impreteríveis da sua consciência». Certamente pretenderá alterar essa lei que para ele representa o Mal, mas sabe que para essa alteração terá de recorrer aos normais instrumentos de um regime democrático.

Um direito que deve ser reforçado, e não negado ou limitado

12. O valor e importância do direito à objeção de consciência tem particular acuidade em matérias relativas à inviolabilidade da vida humana. Quando a inviolabilidade da vida humana é afetada, os ditames da consciência são realmente impreteríveis. Daí o particular relevo desse direito no âmbito da prática do aborto e da prática da eutanásia. 

13. No entanto, o campo de aplicação desse direito é, ou deve ser, mais alargado, seja por eventual aplicação direta da Constituição, ou pelo seu reconhecimento através de leis específicas.

Há que ter em conta, desde logo, questões relativas à liberdade de culto e de outras práticas religiosas de diferentes credos sempre que não sejam contrárias à dignidade da pessoa.

14. A este propósito, merece também o nosso respeito e a nossa solidariedade o exercício do direito à objeção de consciência por parte de pessoas movidas por convicções religiosas diferentes das da doutrina católica, socialmente minoritárias entre nós. Nessa linha, é de louvar o regime do artigo 14.º da Lei da Liberdade Religiosa, relativo à dispensa de trabalho, exames ou de aulas em dias dedicados ao repouso e ao culto por determinadas comunidades religiosas (prevendo a compensação das faltas respetivas).

15. Há que atender, por outro lado, a questões relativas ao primado da família no campo da educação e ensino, primado reconhecido no artigo 26.º, n.º 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Práticas baseadas na ideologia do género, de cirurgias de redesignação sexual, terapias hormonais de afirmação de género e bloqueadores da puberdade suscitam graves questões de ordem ética que justificam a objeção de consciência de profissionais de saúde. O mesmo se diga de práticas de manipulação genética que se anunciam para o futuro próximo. 

16. Por outro lado, o direito à objeção de consciência, como os direitos humanos, em geral, vincula entidades públicas, mas também privadas (como decorre do artigo 18.º, n.º 2, da Constituição). Tal implica que esse direito possa ser invocado em relações de trabalho, pelo trabalhador perante o empregador. 

17. Corolário do direito à objeção de consciência é o direito de não sofrer prejuízo ou discriminação pelo facto de se exercer esse direito. É o que resulta do princípio da igualdade e não discriminação consagrado no artigo 13.º, n.º 2, da Constituição portuguesa. E também, no que se refere especificamente à liberdade religiosa (com frequência associada à objeção de consciência), no artigo 2.º, n.º 1, da Lei da Liberdade Religiosa: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, por causa das suas convicções ou práticas religiosas». 

18. Tal significa, por exemplo, que não pode um médico objetor ser prejudicado no acesso ou promoção na sua carreira de obstetra ou ginecologista pelo facto de não praticar abortos. Não vale, pois, para este efeito, alegar que o objetor de consciência deveria escolher outro emprego, conforme à sua consciência. Tal significaria limitar também, além da liberdade de consciência, a liberdade de escolha de profissão e o direito ao trabalho. Significaria aceitar uma discriminação em razão das convicções religiosas e/ou morais.

19. A liberdade religiosa (e a liberdade de consciência a ela estreitamente ligada) tem uma dimensão pessoal, mas também uma dimensão comunitária e institucional. Titulares do direito respetivo não são apenas pessoas, mas também comunidades religiosas. É verdade que a consciência assume uma dimensão fundamentalmente pessoal. Mas por detrás de qualquer instituição estão fins que refletem opções éticas (de consciência, portanto) das pessoas que a iniciaram e que prosseguem esses fins em conjunto, como obra coletiva que tem uma identidade própria ligada a esses fins e a essas opções éticas. Assim, atenta contra essa dimensão coletiva e institucional da liberdade de consciência obrigar um estabelecimento de saúde a autorizar que nele se pratiquem atos contrários, no plano ético, ao ideário que está na base da sua fundação e que inspira toda a sua atividade. 

20. É com preocupação que assistimos a ameaças que podem representar um verdadeiro retrocesso desta conquista da civilização que representa o direito à objeção de consciência. Foram recentemente apresentadas entre nós propostas legislativas que poderiam ser interpretadas como grave limitação desse direito no âmbito da prática do aborto. Nessa linha, foi também aprovada uma resolução do Parlamento Europeu.

21. Suscita preocupação que se pretenda sobrepor o pretenso direito à prática do aborto ao direito à objeção de consciência; que profissionais de saúde que invoquem a objeção de consciência possam, por esse motivo, ser de algum modo prejudicados, designadamente na sua carreira; que se pretenda restringir a objeção de consciência quanto à prática do aborto apenas ao âmbito pessoal, não o reconhecendo a instituições como tais (um estabelecimento de saúde católico, por exemplo).

22. O direito à objeção de consciência reflete o primado da pessoa, e sua dignidade, sobre o Estado e a autoridade do direito positivo. Um Estado que se funda na dignidade da pessoa humana reconhece, consequentemente, o direito à objeção de consciência, como não sucederia num regime de totalitarismo político. Quando celebramos os cinquenta anos do regime democrático, é oportuno salientar como um dos seus frutos mais valiosos o da mais plena salvaguarda da liberdade de consciência, religião e culto, onde se insere o direito à objeção de consciência (em cujo reconhecimento em termos amplos é até pioneira a Constituição portuguesa). Abolir ou limitar esse direito será sempre uma lamentável regressão.

Fátima, 1 de maio de 2025

1. A entrada em vigor desta Lei depende de regulamentação. O Tribunal Constitucional declarou, entretanto, a inconstitucionalidade de algumas das suas normas, entre elas, precisamente a que impunha ao profissional de saúde o ónus de especificar as razões que motivam a sua atitude.

Dia Jubilar das Famílias e dos Jovens

No dia 1 de junho de 2025, Ourém transforma-se na Cidade do Jubileu das Famílias e dos Jovens da Diocese de Leiria-Fátima e “todos os caminhos vão dar a Roma”, mesmo estando em Ourém.

Ao Serviço Diocesano da Pastoral Familiar (SDPF) e ao Serviço Diocesano da Pastoral Juvenil (SDPJ), promotores deste evento, já se associaram diversos movimentos da Diocese, a saber, Equipas de Nossa Senhora (ENS), Centros de Preparação para o Matrimónio (CPM), Curso para Casais (criado pelo movimento Alpha), Pastoral Ignis da Congregação da Aliança Santa Maria (ASM) e Corpo Nacional de Escutas (CNE). A própria comunidade da Unidade Pastoral de Ourém está a preparar-se para receber as Famílias e os Jovens da nossa Diocese, nesta Cidade do Jubileu.

Toda a comunidade diocesana está convidada a rumar a Ourém no dia 1 de junho, com a manta e a cesta de piquenique com o almoço. A organização dirige particularmente o convite às famílias e aos jovens, mas não quer deixar ninguém de fora desta celebração, num dia que será de animação, convívio, partilha e oração, e que terá lugar no belíssimo Parque Linear de Ourém, situado ao longo da ribeira de Seiça, numa estrutura ecológica com cerca de 800 árvores, onde as sombras não faltarão.

Ao longo do dia, haverá lugar para o encontro intergeracional, partilha e animação, que se iniciarão com um momento de teatro promovido pela Companhia de Teatro À Vista e, depois, através de atividades que decorrerão da parte da manhã e da parte da tarde. O almoço acontecerá em jeito de piquenique, na zona do parque onde há mais sombras e o dia terminará com a celebração da Eucaristia, num momento de comunhão diocesana.

Para celebrar o Dia Mundial da Criança, que acontece neste dia, não faltará a “Roma dos Pequenitos”, um espaço com animação para miúdos e graúdos.

Como forma de gratidão pela comunidade que nos acolhe, e porque a Caridade é o motor da Esperança e um dos sinais do Jubileu, todos são convidados a levar na cesta de piquenique um bem alimentar não perecível, para entregar à Conferência São Vicente Paulo de Ourém, que apoia diretamente dezenas de famílias. 

Será um dia com todos e para todos!

Diocese de Leiria-Fátima celebra dia da sua criação com Eucaristia e Cantata

A Diocese de Leiria-Fátima vai celebrar o seu dia a 22 de maio com uma Eucaristia, presidida pelo bispo diocesano, D. José Ornelas Carvalho, às 19h15, na Sé de Leiria. A celebração tem como propósito agradecer o dom de todos os servidores da Diocese ao longo dos séculos, confiar à proteção dos padroeiros, Nossa Senhora de Fátima e Santo Agostinho, o processo de transformação pastoral em curso e pedir bênçãos de Deus para o papa Leão XIV, que agora inicia o seu ministério petrino.

À noite, às 21h30, o Teatro José Lúcio da Silva, em Leiria, acolherá a apresentação da Cantata “Santo Agostinho – O cantor da sede de Deus”, composta pelo padre António Cartageno. A obra será interpretada pelo tenor João Sebastião, acompanhado por um Coro ad hoc de 60 vozes, coordenado pelo maestro José Leite, e pela Camerata de Cordas de Leiria, sob a direção do maestro Alberto Roque.

A Cantata, encomendada pela Diocese de Leiria-Fátima em 2004, no contexto do Ano Agostiniano, já foi apresentada em mais de uma dúzia de ocasiões em vários pontos do país, envolvendo diferentes orquestras e grupos corais. Desta vez, a obra será apresentada em três localidades: no dia 22 de maio, em Leiria (Teatro José Lúcio da Silva); a 23 de maio, em Ourém (Teatro Municipal de Ourém); e a 24 de maio, na Batalha (Capelas Imperfeitas do Mosteiro da Batalha), como parte da evocação da criação da Diocese, em 1545.

Segundo o vigário-geral, padre Armindo Janeiro, esta iniciativa insere-se no projeto pastoral diocesano em curso, centrado na condição batismal dos fiéis, e narra o processo de conversão de Santo Agostinho, desde a sua intensa busca até ao seu batismo, com impacto profundo na vida da Igreja e na cultura ocidental.

Os bilhetes para o concerto em Leiria, de entrada livre, deverão ser levantados previamente na bilheteira do Teatro José Lúcio da Silva, todos os dias, das 18h00 às 22h00. Para o concerto em Ourém, também de entrada livre, os interessados devem efetuar o levantamento dos bilhetes na bilheteira do Teatro Municipal de Ourém, de quarta a sexta-feira, entre as 13h00 e as 19h00, sendo possível fazer reservas através do número de telemóvel 916 591 231 ou do email bilheteira.tmo@mail.cm-ourem.pt. Na Batalha, a entrada será limitada à capacidade do espaço.