Missas Vespertinas e de Preceito

A propósito do fim de semana 14 e 15 de Agosto de 2026, em que coincide a Solenidade da Assunção a um sábado, o que pode gerar alguma confusão acerca de que missa se deve participar.

Tanto a Solenidade da Assunção como o Domingo XX do Tempo Comum são missas de preceito obrigatório, não se substituem entre si.

Neste sentido haverá missas extra na Sexta, vespertinas da Solenidade da Assunção, no Sábado de manhã celebramos a Solenidade, como “ao Domingo”.
No entanto, a missa do Sábado de tarde é já vespertina de Domingo, como é habitual.

As normas canónicas atualmente em vigor permitem satisfazer ao preceito de participar na Missaquer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente (CDC, can. 1248 §1). Note-se que, ao falar de «preceito», nos situamos no plano do Direito e não, propriamente, no da Liturgia. O preceito é satisfeito por quem participa numa celebração que ocorra no espaço de tempo previsto pelo legislador, independentemente do formulário litúrgico utilizado ser ou não o que corresponde ao dia de preceito. Demos um exemplo: quem participar numa Missa Ritual (p. ex., um casamento) ou Exequial na tarde de sábado, formalmente já cumpre o preceito da Missa dominical… Isso não quer dizer que não «deva», na medida do possível, celebrar o domingo de uma forma mais expressa numa celebração distinta, usufruindo também de toda a riqueza de orações e leituras com que a Igreja dotou o formulário próprio desse dia festivo.

A Igreja, na sua solicitude pastoral, deseja de diminuir estas discrepâncias, tanto quanto possível. Por esse motivo prescreve que as celebrações da missa com o povo, que tenham lugar na tarde do dia precedente, sejam organizadas com todos os elementos prescritos ou recomendados para o correspondente Domingo ou festa de preceito (ver Directório Litúrgico, n. 14).

No mesmo dia pode ocorrer mais do que uma celebração. A regra litúrgica manda dar preferência ao formulário da missa (leituras e orações) correspondente à celebração que tem precedência, segundo uma ordem estabelecida na Tabela dos dias litúrgicos [=TDL]. Entretanto, a importância da participação dos fiéis na Eucaristia nos «dias de preceito» levou a Congregação do Culto Divino a derrogar essa regra estabelecendo o princípio segundo o qual deve sempre preferir-se a celebração a realizar por preceito, independentemente do grau litúrgico das duas celebrações ocorrentes (cf. Notitiae 20 [1984], p. 603).

Missa da vigília e Missa vespertina

Nuns folhetos de missa do domingo vem indicado: missa da vigília e missa do dia. A que horas deve ser celebrada a missa da vigília? A missa do sábado, às 19,00 horas, já é missa dominical, mas algumas pessoas acham que, no sábado, se celebra a missa da vigília e no domingo a missa do dia. Será que podem esclarecer-me?

 

Dizem as Normas gerais do ano litúrgico: «A celebração do domingo e das solenidades começa na tarde do dia precedente. Inicia-se com as Vésperas I no dia anterior, e algumas solenidades têm também Missa própria da vigília, que se utiliza na tarde do dia anterior...» (NGAL, nn. 3 e 11).
O domingo é o primeiro dia de cada semana; a solenidade é um dia em que se celebra algum acontecimento importante da vida de Cristo, da Virgem Maria ou de um Santo. Ao domingo seguem-se os outros seis dias da semana (de segunda a sábado), liturgicamente chamados dias feriais; ao contrário do domingo, que é sempre o primeiro dia de cada semana, as solenidades tanto podem cair em domingo como em dia da semana. A celebração do domingo bem como a da maior parte das solenidades começa na tarde do dia precedente, com as I Vésperas ou com Missa vespertina e I Vésperas.
Missa da vigília é aquela que se celebra na vigília de alguma solenidade (isto é, na noite, ou na tarde do dia anterior à solenidade em questão). Ao longo de todo o ano litúrgico, o Missal Romano indica apenas seis solenidades com Missa da vigília: Vigília Pascal (que se celebra de noite e é chamada a mãe de todas as Vigílias), Pentecostes, S. João Baptista (24 de Junho), S. Pedro e S. Paulo (29 de Junho), Assunção da Virgem Santa Maria (15 de Agosto) e Natal do Senhor (25 de Dezembro). Missa vespertina é aquela que se celebra na tarde do sábado que precede o respectivo domingo, ou na tarde do dia que precede cada uma das solenidades de preceito não incluídas na lista acima.
Os textos da Missa da vigília (orações e leituras) são próprios, isto é, são diferentes dos indicados para a Missa do dia da respectiva solenidade. Os textos da Missa vespertina são os mesmos dos indicados para a Missa do domingo ou da solenidade.
Quer uma quer outra destas duas Missas se celebra nos dias já indicados, e nas horas estabelecidas pelo Bispo da diocese, regra geral entre as 17,00 e as 19,00 horas.

https://www.liturgia.pt/questoes/questao_v.php?cod_quest=33

Patrício Oliveira

Padre desde 2011, ao serviço da Paróquia da Marinha desde como Pároco desde 2019.

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